É muito comum as empresas pedirem para seus colaboradores abrirem um CNPJ, normalmente o MEI, para deixar de reconhecer o vínculo de emprego, alegando que se trata apenas de prestação de serviço entre empresas.
Mas, a questão é: mesmo o trabalhador sendo uma “pessoa jurídica” pode ter o reconhecimento do vínculo de emprego? SIM! Independentemente do trabalhador possuir um CNPJ, se comprovada a existência das características do vínculo de emprego, haverá o reconhecimento e o trabalhador terá direito a receber todas as verbas trabalhistas
Dentre as características do vínculo empregatício tem-se:
- Subordinação: o trabalhador deve estar subordinado às ordens e direção do empregador, devendo seguir as suas instruções e cumprir os seus horários de trabalho.
- Pessoalidade: o trabalhador deve prestar serviços pessoalmente, não podendo ser substituído por outra pessoa.
- Habitualidade: a prestação de serviços deve ser habitual, contínua e não eventual,
Se forem identificados indícios de que esses requisitos estão presentes na relação entre o trabalhador e a empresa contratante, poderá ocorrer o reconhecimento do vínculo empregatício. Nesse caso, a empresa será obrigada a pagar todos os encargos e benefícios trabalhistas, como salário, férias, 130 salário, FGTS, INSS, entre outros.
Portanto, antes de contratar ou ser contratado como um PJ, é importante verificar se a relação de trabalho atende aos requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício. Caso contrário, a empresa poderá ser obrigada a pagar uma indenização ao trabalhador, além dos encargos e benefícios trabalhistas.