PJ: Pode ter vínculo de emprego reconhecido?

É muito comum as empresas pedirem para seus colaboradores abrirem um CNPJ, normalmente o MEI, para deixar de reconhecer o vínculo de emprego, alegando que se trata apenas de prestação de serviço entre empresas.


Mas, a questão é: mesmo o trabalhador sendo uma “pessoa jurídica” pode ter o reconhecimento do vínculo de emprego? SIM! Independentemente do trabalhador possuir um CNPJ, se comprovada a existência das características do vínculo de emprego, haverá o reconhecimento e o trabalhador terá direito a receber todas as verbas trabalhistas

Dentre as características do vínculo empregatício tem-se:

  • Subordinação: o trabalhador deve estar subordinado às ordens e direção do empregador, devendo seguir as suas instruções e cumprir os seus horários de trabalho.
  • Pessoalidade: o trabalhador deve prestar serviços pessoalmente, não podendo ser substituído por outra pessoa.
  • Habitualidade: a prestação de serviços deve ser habitual, contínua e não eventual,

Se forem identificados indícios de que esses requisitos estão presentes na relação entre o trabalhador e a empresa contratante, poderá ocorrer o reconhecimento do vínculo empregatício. Nesse caso, a empresa será obrigada a pagar todos os encargos e benefícios trabalhistas, como salário, férias, 130 salário, FGTS, INSS, entre outros.


Portanto, antes de contratar ou ser contratado como um PJ, é importante verificar se a relação de trabalho atende aos requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício. Caso contrário, a empresa poderá ser obrigada a pagar uma indenização ao trabalhador, além dos encargos e benefícios trabalhistas.

Artigo elaborado por Costa Advogados –
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Esse artigo possui caráter meramente informativo.